Antes mesmo de você começar a pensar nos Alvarás de Funcionamento, você precisa decidir em qual tipo de sociedade sua empresa irá se enquadrar.
Pensando nisso, a Alvará Online criou uma série de artigo falando dos tipos de empresas mais comum do país!
- O que é uma empresa LTDA?
- O que é uma empresa S/A?
- O que é uma empresa EIRELI? (Você esta aqui)
- O que é uma empresa MEI?
Afinal, o que é uma empresa EIRELI?
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma categoria permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio.
Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu com o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por no mínimo duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio.
A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude.
Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas, as MPEs, escolhiam a sociedade limitada. Agora, a Eireli é mais vantajosa.
Características de uma empresa EIRELI
- Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal;
- Não há necessidade de constituir sócio “fantasma”, como ocorre em sociedades limitadas;
- O empresário, mesmo individual, adquire personalidade jurídica;
- Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual de fato, que exercia a atividade à margem da lei;
- Se o empresário for o único sócio em uma empresa já registrada com outro regime jurídico, ele pode convertê-la em Eireli, assumindo, portanto, a condição de Eireli derivada;
- O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional;
- Os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli são amplos e abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.
Eireli x MEI
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli. E assim como na Eireli, não há exigência de sócio.
Porém o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 80 mil por ano. Não há essa limitação de faturamento para Eireli.
Eireli x EI
A liderança é exercida, nos dois casos, de maneira individual.
Entretanto, a Eireli permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro.
No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.
Eireli x LTDA
A Sociedade Limitada (LTDA.) exige que haja de sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida de forma individual.
Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento previsto:
- Até R$ 360 mil/ano como microempresa
- Até R$ 3,6 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).