Alvará de funcionamento, o que é?
Resumidamente, o Alvará de funcionamento é uma licença concedida pela Prefeitura.
Ele permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços e etc.
Podendo ser vinculado a pessoas físicas ou jurídicas (empresas), ou seja, todos que comercializam produtos ou serviços precisam ter.
Quais os documentos exigidos para obtenção do alvará de funcionamento?
- Capa do IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento
- Planta aprovada com o respectivo “Habite-se”, ou Auto de Vistoria, ou Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão
- CCM – Cadastro da Secretaria da Fazenda do Município, onde são registrados os dados cadastrais dos contribuintes de tributos mobiliários do Município
- AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros
- Licença Ambiental
- Vigilância Sanitária (Clinicas, Consultórios, Restaurantes e outros)
- Dados da Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
Não se preocupe embora pareça muita coisa, não é difícil conseguir os documentos.
Você só terá problemas se o imóvel em si tiver algum problema em sua documentação, mas para evitar esta possível dor de cabeça, clique aqui.
Caso você precise, nosso sistema disponibiliza um passo a passo para emissão de alvará de funcionamento específico por segmento:
-> Alvará para empresas em geral, para comércio e escritórios em geral;
-> Alvará para restaurantes, para empresas do segmento de restaurante e bares;
-> Alvará para clínicas, para consultórios e hospitais,
Ao clicar nos links acima, você será redirecionado para as páginas de cada segmento para ver quais são as informações necessárias para emissão do documento.
Qual a penalidade à quem não possui o Alvará de Funcionamento?
A ocupação do imóvel sem Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento sujeitará o infrator à multa , renovável a cada 30 (trinta) dias até a regularização da situação ou o efetivo encerramento da atividade, nos termos da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.
Em se tratando de uso não permitido no local, a multa corresponderá a R$ 2.687,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais), atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.
Constatada a falta de afixação do Auto de Licença de Funcionamento ou do Alvará de Funcionamento, os proprietários ou responsáveis pelos edifícios serão notificados para corrigirem a omissão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da multa prevista na Lei nº 8.432, de 8 de setembro de 1976, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal.
Como podemos ajudar?
Nosso principal objetivo é auxiliar no processo de obtenção do Alvará!
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